Inovalot

Contratação por pessoa física ou jurídica

Termos da assinatura Inovalot

Versão 2026-08-16-1

1. Fornecedor, cliente e capacidade

Estes termos regulam a contratação da plataforma SaaS Inovalot por pessoa física ou jurídica. O fornecedor é INOVALOT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 67.876.038/0001-01, com endereço em AVENIDA PAULISTA, 91, CONJUNTO 905, EDIFICIO PAULISTA TOWER, BELA VISTA, SAO PAULO/SP, CEP 01311-000. Quem contrata em nome de uma empresa declara possuir poderes para representá-la. O CPF ou CNPJ, o nome da conta e o representante identificados no resumo individual integram o contrato.

2. Objeto, módulos, preço e ciclo

A assinatura dá acesso aos módulos indicados no resumo individual da proposta. O valor mensal equivalente, o valor efetivamente cobrado por ciclo, a periodicidade, o primeiro vencimento, eventuais descontos e a forma de pagamento aparecem antes da confirmação. O resumo individual prevalece para as condições comerciais específicas aceitas pelo cliente.

3. Recorrência e formas de pagamento

  • O plano mensal é recorrente e se renova a cada mês até o cancelamento.
  • O plano anual é um compromisso de 12 meses pelo valor total informado e não é uma cobrança mensal.
  • No cartão, o anual é uma compra única, sem renovação automática. Ela pode ser paga à vista ou parcelada pelo cliente em até 12 vezes no checkout do Asaas. A quantidade de parcelas não altera o preço total contratado e a Inovalot não acrescenta juros ao parcelamento.
  • Os dados financeiros do cartão são informados e processados no ambiente hospedado do Asaas; a Inovalot não recebe número completo, validade ou código de segurança.
  • O boleto está disponível nos ciclos mensal e anual e inclui a opção de pagamento por Pix no próprio documento. No ciclo mensal, há uma nova cobrança a cada mês; no anual, o total do ano é pago à vista e um novo boleto anual pode ser emitido ao final do período para renovação. O novo período anual só é ativado após a confirmação desse pagamento. O e-mail é o canal contratual; o WhatsApp somente será usado para boletos e avisos quando o cliente o autorizar.
  • Após o vencimento, a cobrança pode receber multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês, conforme informado antes da contratação.
  • A forma de pagamento e o ciclo escolhidos ficam vinculados à assinatura confirmada. Mudança posterior depende de atendimento e validação do provedor.

4. Ativacao, inadimplencia e plano gratuito

Os módulos pagos são liberados somente depois da confirmação do primeiro pagamento. Nas assinaturas mensais, uma cobrança vencida mantém todos os módulos contratados ativos e funcionais até o nono dia de atraso. A suspensão automática dos recursos pagos pode ocorrer no décimo dia; a conta então permanece acessível no plano gratuito. A suspensão efetiva também produz o tratamento dos créditos de indicação descrito na cláusula 6. A regularização reativa os módulos contratados quando não restar outra cobrança com atraso já sujeito à suspensão. Assinaturas anuais não participam deste fluxo automático mensal de aviso, carência e suspensão.

5. Cancelamento e arrependimento

O cliente pode solicitar cancelamento a qualquer momento pelo painel autenticado ou pelo e-mail contato@inovalot.com.br. No plano mensal, o cancelamento impede a renovação seguinte, sem eliminar valores anteriores legitimamente devidos.

No plano anual, cada mês iniciado é considerado utilizado. Em cancelamento antecipado, calcula-se o saldo correspondente aos meses ainda não iniciados: a Inovalot retém 20% desse saldo como multa contratual e devolve os 80% restantes. A tela de cancelamento apresenta a quantidade de meses usados e restantes, o saldo residual, a multa e o valor da devolução antes da confirmação do cliente.

Quando a compra anual tiver sido parcelada no cartão, o estorno parcial será solicitado sobre a compra original. As parcelas podem continuar aparecendo na fatura e o crédito do estorno pode ser lançado separadamente, conforme a operadora. Se o provedor não aceitar o estorno automático, inclusive por prazo operacional, a devolução será feita manualmente por meio seguro e registrada pela Inovalot. Em boleto, a devolução pode exigir dados bancários do titular e processamento manual seguro.

Quando a contratação estiver sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento poderá ser exercido em até sete dias da assinatura do contrato, sem justificativa e com devolução integral dos valores pagos. Nessa hipótese, não se aplica a retenção de 20%. A solicitação e seu protocolo serão confirmados eletronicamente.

6. Programa de indicações, descontos e créditos

  • Quando houver código promocional válido, o resumo individual identifica separadamente o desconto concedido ao indicado. O primeiro vínculo válido entre cupom de parceiro e indicação de assinante é permanente e os benefícios não se acumulam.
  • O bônus do indicador somente nasce após a primeira cobrança elegível do indicado ser confirmada como paga. Cadastro, teste gratuito, oferta, checkout, boleto emitido ou cobrança pendente não geram bônus.
  • O bônus é crédito exclusivo para cobranças futuras da mesma lotérica indicadora. Não possui valor para saque, Pix, transferência entre lotéricas ou conversão em dinheiro.
  • Em cada competência mensal, o valor de créditos aplicável fica limitado a R$ 20,00 por pacote pago e ativo na assinatura: um pacote permite até R$ 20,00; dois pacotes, até R$ 40,00; e três pacotes, até R$ 60,00. O adicional de domínio próprio não conta como pacote para esse cálculo.
  • Na compra anual já concluída, créditos gerados depois do pagamento não reduzem retroativamente o valor pago. Eles ficam disponíveis para a renovação anual seguinte. Nessa renovação, o total de créditos aplicado fica limitado a 50% do valor do novo ciclo depois dos demais descontos, de modo que o cliente sempre pague pelo menos os outros 50%. O saldo que exceder esse limite permanece registrado para uma renovação anual posterior, desde que a renovação atual seja confirmada no prazo.
  • A renovação anual precisa estar financeiramente confirmada até o fim do décimo dia civil posterior ao término do plano, inclusive. Abrir o checkout, escolher a forma de pagamento, emitir boleto ou manter cobrança pendente não preserva o benefício. A partir do décimo primeiro dia, todo o saldo de créditos acumulado no período anterior é extinto definitivamente, sem saque, reembolso, transferência ou restauração por renovação tardia. Para eventual cancelamento anual, o valor efetivamente pago, já líquido dos créditos aplicados àquela cobrança, é rateado uniformemente pelas 12 competências.
  • Na assinatura mensal, durante os nove primeiros dias civis de atraso, o saldo de créditos de indicação permanece registrado, porém indisponível para uso.
  • Se a suspensão dos recursos pagos for efetivada a partir do décimo dia de atraso, todo o saldo de créditos ainda não utilizado, inclusive o disponível, o retido e o reservado para cobranças futuras, será extinto definitivamente, sem saque, reembolso ou transferência. A regularização posterior não restaura os créditos extintos.
  • O crédito já incorporado ao valor de uma cobrança pendente ou vencida, desde que não cancelada, é considerado utilizado: a suspensão não altera retroativamente o valor dessa cobrança. Seu pagamento posterior mantém o valor já emitido, sem restaurar ou gerar novo saldo de créditos. Se a cobrança for cancelada, esse crédito deixará de ser considerado utilizado e será extinto conforme esta cláusula.
  • Enquanto os recursos pagos permanecerem suspensos por inadimplência, bônus que se tornarem elegíveis serão extintos imediatamente e não formarão novo saldo. Depois da reativação, novas conversões elegíveis poderão voltar a gerar créditos.
  • Se o cliente cancelar ou encerrar a assinatura a qualquer momento, todos os créditos acumulados ainda não utilizados, inclusive os disponíveis, retidos ou reservados para cobranças futuras, serão extintos, sem saque, reembolso ou transferência. O histórico financeiro será preservado.
  • Estorno integral da cobrança que originou o bônus gera o ajuste correspondente, sem apagar o histórico financeiro.
  • A Inovalot poderá suspender o programa de indicações a qualquer momento, a seu critério. Quando essa suspensão decorrer apenas de decisão geral da Inovalot, e não da inadimplência do cliente, os créditos já acumulados permanecerão válidos e utilizáveis conforme estes termos; durante a suspensão, não serão gerados novos créditos.
  • Os valores, a campanha, a competência, as aplicações e os ajustes ficam disponíveis no histórico da conta e podem ser usados para prevenção de fraude e auditoria.

7. Documento fiscal

A Inovalot emitirá o documento fiscal de serviço aplicável conforme a legislação e os dados do tomador. Boleto, comprovante do Asaas e confirmação de pagamento não substituem a NFS-e. O cliente é responsável por informar CPF ou CNPJ e demais dados corretos para faturamento.

8. Dados pessoais e terceiros

CPF/CNPJ, e-mail, telefone, CEP e registros de aceite são tratados para executar o contrato, prevenir fraude, atender obrigações legais e viabilizar cobrança e emissão fiscal. Os dados necessários são compartilhados com o Asaas e demais fornecedores identificados no aviso de privacidade, inclusive para que cumpram suas próprias obrigações legais e regulatórias.

9. Uso, disponibilidade e propriedade intelectual

A assinatura concede direito de uso dos módulos durante sua vigência, sem transferir a tecnologia ou propriedade intelectual da Inovalot. O cliente deve proteger credenciais e usar o serviço de forma lícita. Manutenções, provedores externos e eventos fora do controle razoável podem causar interrupções temporárias, que serão tratadas pelos canais de suporte.

10. Alterações e conservação do contrato

Depois da confirmação, a Inovalot envia ao contato cadastrado um comprovante eletrônico com as condições escolhidas e a versão dos termos. Alterações materiais, inclusive reajustes, exigem informação prévia e não retroagem sobre ciclos já pagos. Dúvidas, reclamações, suspensão, arrependimento e cancelamento podem ser solicitados em contato@inovalot.com.br.

Ler o Aviso de Privacidade do checkout

11. Lei aplicável

Aplica-se a legislação brasileira. Nenhuma disposição destes termos restringe direitos irrenunciáveis ou o foro legalmente assegurado ao consumidor quando houver relação de consumo.